DECLARAÇÃO PARA CONSENTIMENTO DE ADOÇÃO




            S A I B A M quantos esta pública declaração virem que, no do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de (introdução conforme modelo básico), compareceram como declarantes ......... (qualificação completa, R.G. e C.P.F.), que declaram, neste ato, estar plenamente de acordo com a adoção de seu filho menor impúbere (ou púbere) .........., (qualificar), pelo Sr. ........... (qualificação completa, R.G. e C.P.F.). A presente declaração é dada por livre e espontânea vontade dos pais biológicos do menor referido, acima qualificados, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, de acordo com o disposto no art. 45, da Lei Federal 8.069/90, com o que concordam, também por livre e espontânea vontade os pais adotivos acima qualificados. Assim o disseram e dou fé. A pedido das partes lavrei a presente declaração, a qual feita e lhes sendo lida, acharam-na conforme, outorgaram, aceitaram e assinam. (encerramento conforme modelo básico)


NOTAS

            1) O adotante deve ser maior de 18 (dezoito) anos e, pelo menos, mais velho 16 (dezesseis) anos que o adotado.
            2) A adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais, de quem se deseja adotar, e da concordância deste, se contar mais de 12 (doze) anos.
            3) O consentimento será dispensado em relação ao adotando cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido descontituidos do poder familiar.
            4) O consentimento dos pais ou dos representantes legais é revogável até a publicação da sentença constitutiva da adoção.
            5) O adotante pode ser solteiro, mas, ninguém pode ser adotado por 02 (duas) pessoas do mesmo sexo, exceto mediante autorização judicial.
            6) No ato de adoção serão declarados os apelidos da família (sobrenome) e o novo nome do adotado.
            7) A adoção por ambos os cônjuges ou pelo homem e a mulher que vivem em união estável, poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado 18 (dezoito) anos de idade, comprovada a estabilidade da família.
            8) A adoção, nos termos da lei, tem caráter irrevogável.
           9) O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no Registro Civil, mediante mandado, do qual não se fornecerá certidão.
           10) A partir da Constituição Federal de 1988, a adoção tornou-se plena, ou seja, os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
           11) É vedada a adoção por procuração.
          12) A adoção internacional poderá ser condicionada a estudo prévio e análise de uma comissão estadual judiciária de adoção, que fornecerá o respectivo laudo de habilitação para instruir o processo competente. Antes de consumada a adoção não será permitida a saída do adotando do Território Nacional.

Ver Artigo 227, §§ 5º e 6º da Constituição Federal de 1988; Artigo 39 e seguintes da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Artigos 1.618 e seguintes do Código Civil Brasileiro.