APUD ACTA


            A procuração "apud acta" é a lavrada nos próprios autos do processo, pelo escrivão que nele funciona, perante o Juiz, sendo assinada pelos outorgantes ou constituintes, sejam autores ou réus, assistentes ou opoentes; quando lavrada sem a presença do Juiz, deverá ter a assinatura de duas testemunhas. Como esclarece Plácido e Silva, "o termo assim lavrado representa o próprio original da procuração".
            A procuração "apud acta" não pode ser passada antes de iniciado o pleito nem por escrivão estranho ao processo.
            E ainda transcrevendo Plácido e Silva: "concludentemente, a procuração "apud acta", gerada nos próprios autos de uma demanda, somente é permitida para os negócios judiciais, restringindo-se, notadamente, ao feito em cujos autos foi passada".