CAUÇÃO DE RATO


            A procuração com "caução de rato", sempre judicial, é aquela lavrada pelo escrivão do feito, quando o advogado comparece em Juízo para tratar de causa em nome de outrem, sem o competente instrumento do mandato.
            Esta modalidade de procuração desapareceu, em face da redação do Art. 37 do Código de Processo Civil Brasileiro instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1.973.
            O advogado poderá interferir no processo ou intentar ação sem o competente instrumento de mandato, sempre que tiver por objetivo impedir prejuízos irreparáveis ao interessado.
            Neste caso, a lei fixou o prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período, por despacho do Juiz, para o advogado exibir a procuração ratificando os atos praticados, sob pena de responder pelas despesas e perdas e danos.