ESCRITURA PÚBLICA DE INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL A PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA, NA FORMA ABAIXO:



            S A I B A M quantos esta pública escritura virem que, no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de ...... (introdução conforme modelo básico), compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgantes incorporadores .............. (qualificação completa, R.G. e C.P.F.), e de outro lado como incorporada, a firma ......... , inscrita no C.N.P.J. sob o nº ......, devidamente registrada na Junta Comercial sob o nº ..... , sediada na Rua ....., nº ...., Bairro ......., na cidade de ......, neste ato representada por ...... (qualificação completa, R.G. e C.P.F.), meus conhecidos, do que dou fé. E pelos outorgantes incorporadores, falando cada um por sua vez, me foi dito que são senhores e legítimos possuidores dos seguintes imóveis: ...... ; que, possuindo os imóveis acima descritos e discriminados, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, inclusive responsabilidades por hipotecas legais, judiciais ou convencionais, por esta escritura e na melhor forma de direito e por serem eles outorgantes sócios da firma incorporada, resolveram incorporar ao capital da outorgada os imóveis supra descritos, pelo valor de R$...... (por extenso), para que esse valor se agregue ao capital social da outorgada, como pessoa jurídica que é, para integralizar a quota de ...... (aumento de capital, etc.), em nome deles outorgantes incorporadores (ou em nome de ........) ; que declaram incorporados ao patrimônio da outorgada os bens objeto desta escritura, à qual transmitem toda a posse, domínio, direitos e ações que tinham sobre os mencionados bens, para que a outorgada use, goze e disponha livremente como seus que ficam sendo, obrigando-se os outorgantes, por si e seus sucessores, a fazer esta sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito quando chamados à autoria. Em seguida, pela outorgada incorporada ......... , na pessoa de seu representante, me foi dito que aceitava a presente escritura em todos os seus expressos termos, obrigando-se a, após o registro desta escritura no cartório competente, complementar o respectivo instrumento contratual que já se acha arquivado na Junta deste Estado, conforme consta do aludido ato de inscrição nº .............. , protocolo nº ....... de .../.../....... . A presente escritura está isenta do imposto de transmissão inter vivos, nos termos do art. 156, § 2º-, inciso I da Constituição Federal Brasileira. Pela outorgada foi-me apresentada a guia de isenção do imposto de transmissão inter vivos. Foram-me apresentadas as certidões de quitação fiscal com o município e a de ônus reais. (ITR e CCIR quando se tratar de imóvel rural). INFORMADA A DOI. Assim o disseram e dou fé. A pedido das partes lavrei esta escritura, a qual feita e lhes sendo lida, acharam-na conforme, outorgaram, aceitaram e assinam. (encerramento conforme modelo básico)


NOTAS

            1) Quando a incorporação envolver sociedade ou clube recreativo, quem responde pela evicção legal dos bens incorporados é a sociedade ou o clube incorporado. Isto porque esta modalidade de incorporação não assume o caráter comum das transmissões imobiliárias onde o transmitente incorporador sempre recebe compensação, seja na aquisição de quota social lucrativa, seja no aumento do capital do incorporador, seja ainda para integralização de capital social.
            Geralmente, o clube social e esportivo quando se incorpora a outro, perde seu nome de fundação e se integra ao outro incorporado. Assim, a evicção forçosamente terá que ficar a cargo do clube incorporado por haver assumido a responsabilidade do incorporador, que transmitiu o imóvel livre e desembaraçado de ônus.
            2) Na incorporação de bens imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica, feita por pessoa física ou jurídica, em pagamento de capital social ou para integralizar aumento de capital, quem responde pela evicção legal é sempre o incorporador.
            3) A publicação de editais pela Imprensa Oficial é obrigatória quando a fusão ou incorporação envolver sociedades anônimas, aconselhando-se tal medida, para maior e melhor publicidade, quando se tratar de fusão de clubes sociais e esportivos ou quando, mesmo se tratando de firma de responsabilidade limitada, esta possua capital de vulto.
            4) A escritura deve ser TRANSCRITA (registrada ou matriculada e registrada) e não AVERBADA.