INSTRUÇÃO Nº 233/95


O Desembargador Rubens Machado de Lacerda, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral de Justiça recebe, com frequência, consultas formuladas diretamente pelos servidores da Justiça de 1ª Instância, notários e registradores das diversas comarcas do nosso Estado;

CONSIDERANDO que, ao lado da função de orientação deste Órgão, também compete ao Juiz de Direito "dar a Juiz de paz e a Servidor da Justiça Instruções necessárias ao bom desempenho de seus deveres", "resolver dúvida suscitada por servidor" e "resolver reclamação ou dúvida suscitada por tabelião ou Oficial do Registro Público" (artigos 22, 61, XIV, XXXV e 63, I da Lei Complementar nº 38 de 13.02.95);

RESOLVE: 1) As consultas feitas por servidor da Justiça, notário e registrados deverão ser dirigidas ao Diretor do Foro da respectiva comarca, autoridade competente para elucidá-las.

1.1) Somente nas consultas em que o magistrado encontrar obstáculos para dirimi-las, ou não dispuser de meios para tal, é que poderá ele dirigir-se à Corregedoria Geral de Justiça, solicitando Orientação.

2) As dúvidas suscitadas por servidor do Juízo, Tabelião e Oficial de registro, em casos concretos, deverão ser decididas pelos Juízes de Direito das Varas respectivas e apropriadas, nos termos da Lei Complementar nº 38/95.

3) Nesta Corregedoria, os expedientes contendo consultas elaboradas por advogados, associações, sindicatos quaisquer entidades representativas de classes e demais interessados, só deverão ser analisados e respondidos se o seu conteúdo recomendar a atuação deste Órgão.

4) Ficam sem efeito as disposições em contrário, especialmente o Ofício- Circular nº 06, de 16.03.84.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 23 de maio de 1995

(a) Desembargador RUBENS MACHADO DE LACERDA
Corregedor-Geral de Justiça