INSTRUÇÃO Nº 233/95
O Desembargador Rubens Machado de Lacerda, Corregedor-Geral de Justiça
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral de Justiça recebe, com
frequência, consultas formuladas diretamente pelos servidores da Justiça de 1ª
Instância, notários e registradores das diversas comarcas do nosso Estado;
CONSIDERANDO que, ao lado da função de orientação deste Órgão, também
compete ao Juiz de Direito "dar a Juiz de paz e a Servidor da Justiça Instruções
necessárias ao bom desempenho de seus deveres", "resolver dúvida suscitada
por servidor" e "resolver reclamação ou dúvida suscitada por tabelião ou Oficial
do Registro Público" (artigos 22, 61, XIV, XXXV e 63, I da Lei Complementar nº
38 de 13.02.95);
RESOLVE:
1) As consultas feitas por servidor da Justiça, notário e registrados deverão ser
dirigidas ao Diretor do Foro da respectiva comarca, autoridade competente
para elucidá-las.
1.1) Somente nas consultas em que o magistrado encontrar obstáculos para
dirimi-las, ou não dispuser de meios para tal, é que poderá ele dirigir-se à
Corregedoria Geral de Justiça, solicitando Orientação.
2) As dúvidas suscitadas por servidor do Juízo, Tabelião e Oficial de registro,
em casos concretos, deverão ser decididas pelos Juízes de Direito das Varas
respectivas e apropriadas, nos termos da Lei Complementar nº 38/95.
3) Nesta Corregedoria, os expedientes contendo consultas elaboradas por
advogados, associações, sindicatos quaisquer entidades representativas de
classes e demais interessados, só deverão ser analisados e respondidos se o
seu conteúdo recomendar a atuação deste Órgão.
4) Ficam sem efeito as disposições em contrário, especialmente o Ofício-
Circular nº 06, de 16.03.84.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 23 de maio de 1995
(a) Desembargador RUBENS MACHADO DE LACERDA
Corregedor-Geral de Justiça