TESTAMENTO PÚBLICO DE TESTADOR QUE NÃO TEM ASCENDENTES NEM DESCENDENTES, SENDO SOLTEIRO, OU VIÚVO, NÃO TENDO HERDEIROS NECESSÁRIOS



            Saibam quantos este testamento público virem que, no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e ..... (2.00..), aos .......... dias do mês de ....... do dito ano, nesta cidade e Comarca de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, em cartório, perante mim Tabelião e as duas testemunhas especialmente convocadas para este ato, ao final nomeadas, qualificadas e assinadas, de cuja identidade e capacidade jurídica dou fé, compareceu como testador o Sr. ............ (qualificação completa, R.G. e C.P.F.), residente e domiciliado na Rua ............, na cidade de ...... , reconhecido como o próprio por mim tabelião e pelas mesmas testemunhas e no uso e gozo de suas faculdades mentais, como se inferiu do acerto e segurança com que respondeu às perguntas que lhe foram feitas, do que de tudo dou fé. E, pelo testador, em voz alta e idioma nacional, perante as testemunhas, me foi dito que, de sua livre e expontânea vontade, sem sugestão, induzimento ou coação, resolvera fazer este testamento, revogatório de qualquer outro anterior, pela forma seguinte: _ DISSE: Primeiro - que não tendo ascendentes nem descendentes e sendo solteiro (ou viúvo), pode dispor livremente da totalidade de seus bens; Segundo - que nasceu em ..........., aos ..... (...) dias do mês de ........ de 1.9...; Terceiro - que institui seu(s) herdeiro(s).............. (qualificar), ao(s) qual(is) deixa seus bens na seguinte proporção: ..............(ou pode deixar para cada herdeiro instituído determinados bens); que na falta de um dos herdeiros instituídos, seus caberão a ..............; Quarto - que nomeia inventariante e testamenteiro .............. (qualificar - pode ser mais de um), abonado em juízo ou fora dele, independente de fiança ou caução e com o prazo de ....... meses para cumprimento deste testamento; Quinto - que por esta forma tinha por feito este seu testamento que dá por bom, firme e valioso para valer por qualquer forma em direito, rogando às autoridades que o cumpram e façam cumprir no que nele se contém e declara. Assim o disse, do que dou fé, e me pediu este instrumento que lhe lavrei nas minhas notas segundo me foi ditado pelo testador perante as testemunhas, lendo-o em seguida, em voz alta ao testador, perante as testemunhas, achando-o ele, testador, segundo sua vontade e ditara, pelo que o aceita e assina com as testemunhas sempre presentes que são:............. (qualificação completa, R.G. e C.P.F.), todos comigo Tabelião, do que dou fé de terem sido cumpridas as formalidades legais para os testamentos públicos. Eu, (nome ou assinatura), Tabelião do Segundo Ofício, o escrevi, subscrevo e assino em público e raso. (Sinal público do Tabelião, assinaturas do testador e das testemunhas).

NOTAS

            1 - O testador pode instituir sobre os bens deixados as cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, temporárias ou vitalícias.
            2 - Se o testador deixar os bens em usufruto temporário ou vitalício, deverá determinar quem é o nu-proprietário. Se estabelecer as cláusulas de fideicomisso terá de indicar qual o fideicomissário e qual o fiduciário.
            3 - Se deixar bens para uma instituição, poderá determinar qual a destinação ou aplicação dos bens deixados.
            4 - Indicando testamenteiro, poderá determinar que o mesmo tenha a posse e administração dos bens até o cumprimento do testamento e prestação de contas, se não houver herdeiros necessários.
            5 - Se o testador não souber ler nem escrever, o testamento deverá ser lido também, para ele, por uma das testemunhas, que assinará a seu rogo, deixando o testador a impressão digital do polegar direito e disso se fazendo menção no final do testamento, antes de seu encerramento. A mesma forma deverá ser seguida se o testador for cego.
            6 - Estabelecendo a incomunicabilidade deverá ser declarado que o bem poderá ser vendido pelo beneficiário, independentemente de sub-rogação. A venda ao cônjuge, havendo o regime da separação de bens, tem sido considerada nula pelos tribunais, como fraude à vontade do testador.
            7 - Ver artigos 1.857 e seguintes do Código Civil.