TESTAMENTO PÚBLICO PARA RECONHECIMENTO DE FILHO ILEGÍTIMO



            Saibam quantos este testamento público virem que, no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e ..... (2.00..), aos .......... dias do mês de ....... do dito ano, nesta cidade e Comarca de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, em cartório, perante mim Tabelião e as duas testemunhas especialmente convocadas para este ato, ao final nomeadas, qualificadas e assinadas, de cuja identidade e capacidade jurídica dou fé, compareceu como testador o Sr. ............ (qualificação completa, R.G. e C.P.F.), residente e domiciliado na Rua ............, na cidade de ...... , reconhecido como o próprio por mim tabelião e pelas mesmas testemunhas e no uso e gozo de suas faculdades mentais, como se inferiu do acerto e segurança com que respondeu às perguntas que lhe foram feitas, do que de tudo dou fé. E, pelo testador, em voz alta e idioma nacional, perante as testemunhas, me foi dito que, de sua livre e expontânea vontade, sem sugestão, induzimento ou coação, resolvera fazer este testamento, revogatório de qualquer outro anterior, pela forma seguinte: _ DISSE: Primeiro - que nasceu em ..........., aos ..... (...) dias do mês de ........ de 1.9..., sendo filho de ..... e ......; Segundo - que de sua união com ....... no período de (época aproximada pelo menos), nasceu um filho, de nome ......, registrado apenas com a menção do nome de sua mãe e omissão do nome paterno; Terceiro - que ele, testador, reconhece dito menor como seu filho, de acordo com o que lhe faculta o Código Civil, artigo 1.609, III; Quarto - que por esta forma tinha por feito este seu testamento que dá por bom, firme e valioso para valer por qualquer forma em direito, rogando às autoridades que o cumpram e façam cumprir no que nele se contém e declara. Assim o disse, do que dou fé, e me pediu este instrumento que lhe lavrei nas minhas notas segundo me foi ditado pelo testador perante as testemunhas, lendo-o em seguida, em voz alta ao testador, perante as testemunhas, achando-o ele, testador, segundo sua vontade e ditara, pelo que o aceita e assina com as testemunhas sempre presentes que são:............. (qualificação completa, R.G. e C.P.F.), todos comigo Tabelião, do que dou fé de terem sido cumpridas as formalidades legais para os testamentos públicos. Eu, (nome ou assinatura), Tabelião do Segundo Ofício, o escrevi, subscrevo e assino em público e raso. (Sinal público do Tabelião, do testador e das testemunhas).

NOTAS

            1 - O reconhecimento de filho ilegítimo por via testamentária não pode ser revogado por se equiparar à escritura pública de reconhecimento.
            2 - Ver artigo 1.610 do Código Civil.