REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO



            Saibam quantos este testamento público virem que, no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e ..... (2.00..), aos .......... dias do mês de ....... do dito ano, nesta cidade e Comarca de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, em cartório, perante mim Tabelião e as duas testemunhas especialmente convocadas para este ato, ao final nomeadas, qualificadas e assinadas, de cuja identidade e capacidade jurídica dou fé, compareceu como outorgante o Sr. ............ (qualificação completa, R.G. e C.P.F.), residente e domiciliado na Rua ............, na cidade de ...... , reconhecido como o próprio por mim tabelião e pelas mesmas testemunhas e no uso e gozo de suas faculdades mentais, como se inferiu do acerto e segurança com que respondeu às perguntas que lhe foram feitas, do que de tudo dou fé. E, pelo outorgante, em voz alta e idioma nacional, perante as testemunhas, me foi dito que, de sua livre e expontânea vontade, sem sugestão, induzimento ou coação, resolvera revogar, como revogado tem qualquer testamento anterior e, especialmente, o feito no livro nº ..., fls. ...., em ... de .... de 2.00..., neste cartório, para que nenhum efeito produza, processando-se sua sucessão na forma da lei. Assim o disse, do que dou fé, e me pediu este instrumento que lhe lavrei nas minhas notas segundo me foi ditado pelo outorgante perante as testemunhas, lendo-o em seguida, em voz alta ao testador, perante as testemunhas, achando-o ele, outorgante, segundo sua vontade e ditara, pelo que o aceita e assina com as testemunhas sempre presentes que são:............. (qualificação completa, R.G. e C.P.F.), todos comigo Tabelião, do que dou fé de terem sido cumpridas as formalidades legais para a revogação dos testamentos públicos. Eu, (nome ou assinatura), Tabelião do ...... Ofício, o escrevi, subscrevo e assino em público e raso. (Sinal público do Tabelião e assinaturas do outorgante e das testemunhas).

NOTAS

            1 - A revogação poderá ser total ou parcial, apenas de algumas disposições de testamento anterior. Havendo revogação parcial, prevalecerão as disposições não revogadas. Recomenda-se que se use preferentemente a revogação total, repetindo-se, no novo testamento, as disposições que deverão ser mantidas, para evitar problemas de interpretação de disposições que possam colidir.
            2 - Por instrumento público também pode ser revogado testamento cerrado que o testador, ignorando onde se encontre, não pode destruí-lo.
            3 - Ver artigos 1.969 e seguintes do Código Civil.