USUFRUTO - CONSTITUIÇÃO



            S A I B A M quantos esta pública escritura virem que, no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de ....... (introdução conforme modelo básico), compareceram como outorgantes proprietários .......... (qualificação completa, R.G. e C.P.F.), e de outro lado como outorgados usufrutuários ........... (qualificação completa, R.G. e C.P.F.), meus conhecidos, do que dou fé. E, pelos outorgantes me foi dito que são senhores e legítimos possuidores do seguinte imóvel: ........ (identificar o imóvel, com sua localização, confrontações, etc.), havido por escritura pública lavrada em ....... de ......... de 2.0...... , no Serviço Notarial do ......... Ofício da cidade de .................. , no livro nº ........... , fls. ......... , devidamente registrada sob o nº ......... , livro ............. do Serviço Registral de Imóveis de ................... , estando o referido imóvel livre de qualquer ônus judicial ou extrajudicial, for ou pensão; que pela presente escritura, constituem como constituído têm os outorgados como usufrutuários vitalícios do mesmo e lhe transferem a partir de hoje o domínio útil e a posse direta que possuem, de modo que os usufrutuários dele possam gozar livremente e administrá-lo sob as seguintes condições: 1º) os usufrutuários se obrigam a manter o citado imóvel em perfeito estado como o recebem; 2º) os usufrutuários obrigam-se ao pagamento de impostos, taxas e outros ônus fiscais que recaírem sobre o imóvel, pagando-os em dia e comprovando aos outorgantes, nas épocas próprias, a posse das respectivas quitações; 3º) são de obrigação dos usufrutuários e correrão por sua conta quaisquer exigências das autoridades com referência ao imóvel, obrigando-se a atendê-las nos prazos fixados; 4º) obriga-se os usufrutuários a manter o imóvel segurado contra sinistros, inclusive fogo, em companhia idônea, a juízo dos outorgantes, e pelo valor mínimo de R$...... (por extenso); 5º) os usufrutuários poderão gozar pessoalmente do imóvel ou alugá-lo, não sendo lícito, entretanto, cederem a terceiros o direito que ora lhes é concedido; 6º) que morto os usufrutuários se consolidarão novamente nos outorgantes ou seus sucessores o domínio e a posse do bem a que se refere a presente escritura; 7º) que se incorporam ao imóvel quaisquer acréscimos e benfeitorias feitos pelos usufrutuários sem que lhe assista qualquer direito a retirá-las ou pleitear indenização do seu valor; 8º) que os usufrutuários não poderão realizar no imóvel obras que alterem sua estrutura ou divisão sem prévia autorização escrita dos outorgantes; 9º) que os usufrutuários se comprometem a permitir que os outorgantes, ou pessoa por ele designada, vistorie, quando julgado conveniente, o imóvel; 10) que no caso de infração a qualquer das cláusulas previstas nesta escritura assiste aos outorgantes o direito de retomada da posse e do domínio do imóvel sem que assista aos usufrutuários o direito de pleitear qualquer indenização, seja a que título for; 11) que no caso de desapropriação do imóvel por ato de autoridade, considera-se rescindida a presente. Lida esta escritura em voz alta declararam os outorgantes que estavam de acordo com o que pediram, afirmando os outorgados que a aceitava em todos os seus termos, e, outorgantes e outorgados, a faziam firme e valiosa por si, seus herdeiros e sucessores. Foram apresentadas as certidões necessárias e pago o imposto de constituição de usufruto (transcrever a guia em seus pontos essenciais). (encerramento conforme modelo básico).


NOTAS

            A escritura de usufruto pode apresentar várias modalidades:

            a) constituição pura e simples de usufruto, na forma do modelo apresentado;
            b) compra e venda de um imóvel e, no mesmo ato, constituição de usufruto em favor de terceiros;
            c) doação com reserva de usufruto para os doadores, inclusive como adiantamento de legítima;
            d) o usufruto pode ser vitalício, temporário ou condicional, como, por exemplo, enquanto o usufrutuário for solteiro ou enquanto não tiver adquirido outro bem imóvel;
            e) o usufruto pode ser concedido tanto a maior, como a menor, neste último caso atendidas as exigências legais de representação na escritura;
            f) o usufruto pode ser concedido em favor de uma ou mais de uma pessoa, consubstanciando-se nos sobreviventes no caso de morte de um deles; mas não pode ser sucessivo, passando a herdeiros e sucessores;
            g) pode ser parcial, por exemplo: constituição de usufruto sobre uma casa de moradia com exclusão do terreno que fica aos fundos; de uma fazenda (propriedade rural) com exclusão de uma determinada parcela, de sua água, de cachoeiras, etc.);
            h) a escritura de usufruto deverá ser averbada no Registro Imobiliário, pois se trata de um direito real sobre coisa alheia;
            i) o concedente de usufruto pode alienar a propriedade, desde que estabeleça na escritura o respeito aos direitos do usufrutuário.
            j) a escritura de instituição de usufruto pode ser rescindida por meio de outra, em comum acordo, ou por via judicial, pela infringência das cláusulas estipuladas.
            k) não havendo proibição, o exercício do usufruto pode ser cedido, respeitadas as cláusulas estabelecidas pelo concedente.

Ver artigos 1.390 e seguintes do Código Civil.